Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 4430 de 18 de Março de 2009
Introduzindo alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1980 de 21/12/2007.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.4.2009.