Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4430 de 18 de Março de 2009
Introduzindo alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1980 de 21/12/2007.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para o cálculo do ICMS devido sobre o estoque de mercadoria referido no art. 2º do Decreto n. 4.007, de 17 de dezembro de 2008, deverá ser considerada a alíquota interna de que trata o inciso II do art. 14 do RICMS, com redação dada pela alteração 215ª deste Decreto.