Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4429 de 04 de Junho de 1998
Declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgotos São Lourenço 02, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 26,10 m² Proprietário: MARCUS KHURY, ou a quem de direito pertencer. Situação: Lote de terreno sob nº 2-D-1 do croqui nº 1.531 da Prefeitura municipal de Curitiba, situado na Colônia Abranches, com área total de 4.023,88 m², constante da matrícula nº 31.403 do Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Curitiba, com a seguinte descrição: Partindo da estaca PV4, situada à 0,91 m da divisa deste lote com o lote de I.F. 92-132-015.000, azimute 70º13'08", mediu-se 17,40 m pelo lote de l.F. 92-132-018.000, até a estaca D, situada na divisa deste lote com o lote de l.F. 92-132-019.000. Os azimutes descritos referem-se ao Magnético e definem o eixo de uma faixa com 1,50 m de largura.