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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4426 de 04 de Junho de 1998

Declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgoto 692, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 85,26 m² Proprietário: JULIO FALCÃO, ou a quem de direito pertencer. Situação: Lote de terreno nº 18, com área total de 942,00 m², situado na Planta Genoveva Falcão, município de Curitiba, l.F. nº 35-048-020.000, com a seguinte descrição: Partindo-se da estaca D, situada na divisa deste lote com o lote de l.F. 35-048-002.000, azimute 174º25'27", mediu-se 7,23 m pelo lote de l.F. 35-048-020.000 até a estaca PV 18G. Da estaca PV 18G, azimute 156º31'57", mediu-se 20,20 m até a estaca PV 18F. Da estaca PV 18F, azimute 175º36'27", mediu-se 29,41 m até a estaca E, situada no alinhamento da Rua Antonio Falcão, à 1,89 m do PV 18E. Os azimutes descritos referem-se ao Norte Magnético e definem o eixo de uma faixa com 1,50 m de largura.