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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4425 de 04 de Junho de 1998

Declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgoto 697, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 82,57 m² Proprietário: ARLETE B. BIALLI, ou a quem de direito pertencer. Situação: Lote de terreno nº 01, com área total de 967,00 m², situado na Planta Herdeiros de Virginia Buturi, município de Curitiba, l.F. nº 35-018-017.000, com a seguinte descrição: Partindo-se da estaca PV 18B1, situada no alinhamento predial do final da Rua Constantino Falcão, azimute 231º15'39", mediu-se 50,12 m pelo lote de l.F. 35-018-017.000 até a estaca PV 18B. Da estaca 18B, azimute 136º51'57", mediu-se 4,93 m até a estaca I, situada na divisa deste lote com o lote de l.F. 35-018-013.000. Os azimutes descritos referem-se ao Norte Magnético e definem o eixo de uma faixa com 1,50 m de largura.