Artigo 5º, Inciso IV do Decreto Estadual do Paraná nº 4397 de 14 de Dezembro de 2023
Autoriza a cessão de uso, à Associação de Catadores de Materiais Recicláveis Novo Amanhecer, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Após formalização do respectivo Termo, autoriza o cessionário a ocupar o imóvel especificado, onde se obriga a:
I
zelar pelo imóvel, realizando sua conservação e guarda, bem como obedecer às normas técnicas e à legislação vigente; II- obrir, às suas expensas, as despesas com vigilância, energia elétrica, água e esgoto, e conservação do bem e outras que recaiam sobre o imóvel;
III
efetuar o pagamento de impostos, taxas e tarifas incidentes sobre o imóvel sobre sua utilização;
IV
apresentar apólice de seguro do imóvel contra danos físicos e materiais, com cláusula em que conste o Estado do Paraná como beneficiário em prazo de noventa dias a contar da assinatura do Termo de Cessão de Uso;
V
permitir livre acesso de servidores e/ou prepostos da unidade administrativa de gestão do patrimônio imobiliário estadual, às instalações do imóvel, quando devidamente identificados e em missão de fiscalização.