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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4385 de 20 de Junho de 2016

Cria, na estrutura da Divisão Estadual de Narcóticos – DENARC, no nível de execução organizacional do Departamento da Polícia Civil do Estado do Paraná, do Grupamento de Operações Aéreas – GOA, unidade especializada responsável pela repressão aérea ao tráfico de drogas, aos crimes correlatos e atividades de operações aéreas.

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Art. 1º

Insere o inciso VIII no art. 4.º do Decreto nº 2.428, de 9 de agosto de 2000, alterado pelo Decreto nº 3.146, de 30 de julho de 2008, com a seguinte redação: "VIII – Grupamento de Operações Aéreas"