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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 4379 de 26 de Março de 2020

Divulga condutas vedadas aos Agentes Públicos dos órgãos da Administração Direta e Indireta no ano eleitoral de 2020.

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Art. 5º

É vedado usar materiais ou serviços custeados pela Administração Pública Estadual que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram.