Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 4379 de 26 de Março de 2020
Divulga condutas vedadas aos Agentes Públicos dos órgãos da Administração Direta e Indireta no ano eleitoral de 2020.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
É vedado usar materiais ou serviços custeados pela Administração Pública Estadual que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram.