Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 4379 de 26 de Março de 2020
Divulga condutas vedadas aos Agentes Públicos dos órgãos da Administração Direta e Indireta no ano eleitoral de 2020.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
É vedado fazer ou permitir o uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens, serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público.