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Artigo 22 do Decreto Estadual do Paraná nº 4379 de 26 de Março de 2020

Divulga condutas vedadas aos Agentes Públicos dos órgãos da Administração Direta e Indireta no ano eleitoral de 2020.

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Art. 22

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação e vigerá até 02 de janeiro de 2021.