Artigo 20 do Decreto Estadual do Paraná nº 4379 de 26 de Março de 2020
Divulga condutas vedadas aos Agentes Públicos dos órgãos da Administração Direta e Indireta no ano eleitoral de 2020.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Faz parte deste Decreto o anexo único contendo a Cartilha de orientações sobre as condutas vedadas aos agentes públicos estaduais no período eleitoral de 2020, elaborada pela Procuradoria Geral do Estado.