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Artigo 20 do Decreto Estadual do Paraná nº 4379 de 26 de Março de 2020

Divulga condutas vedadas aos Agentes Públicos dos órgãos da Administração Direta e Indireta no ano eleitoral de 2020.

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Art. 20

Faz parte deste Decreto o anexo único contendo a Cartilha de orientações sobre as condutas vedadas aos agentes públicos estaduais no período eleitoral de 2020, elaborada pela Procuradoria Geral do Estado.