Artigo 18 do Decreto Estadual do Paraná nº 4379 de 26 de Março de 2020
Divulga condutas vedadas aos Agentes Públicos dos órgãos da Administração Direta e Indireta no ano eleitoral de 2020.
Acessar conteúdo completoArt. 18
A Procuradoria-Geral do Estado orientará, no que couber, os gestores públicos estaduais, observadas as demais condicionantes e restrições legais, sobre as condutas administrativas vedadas no período eleitoral, recomendando-se aos interessados a prévia consulta à cartilha eleitoral disponibilizada no anexo único a este Decreto e no sítio eletrônico do órgão.