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Artigo 18 do Decreto Estadual do Paraná nº 4379 de 26 de Março de 2020

Divulga condutas vedadas aos Agentes Públicos dos órgãos da Administração Direta e Indireta no ano eleitoral de 2020.

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Art. 18

A Procuradoria-Geral do Estado orientará, no que couber, os gestores públicos estaduais, observadas as demais condicionantes e restrições legais, sobre as condutas administrativas vedadas no período eleitoral, recomendando-se aos interessados a prévia consulta à cartilha eleitoral disponibilizada no anexo único a este Decreto e no sítio eletrônico do órgão.