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Artigo 15 do Decreto Estadual do Paraná nº 4379 de 26 de Março de 2020

Divulga condutas vedadas aos Agentes Públicos dos órgãos da Administração Direta e Indireta no ano eleitoral de 2020.

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Art. 15

Fica vedado aos servidores públicos afastados de seus cargos para concorrer a mandato eletivo, realizar campanha, mediante comparecimento nas repartições públicas para exercer influência sobre os colegas de trabalho no horário de expediente, a fim de recrutar votos.