Artigo 13, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 4379 de 26 de Março de 2020
Divulga condutas vedadas aos Agentes Públicos dos órgãos da Administração Direta e Indireta no ano eleitoral de 2020.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A partir de 15 de agosto de 2020, até a divulgação do resultado da eleição, fica vedada a realização de transferências voluntárias de recursos aos Municípios, ressalvados os casos de: (Redação dada pelo Decreto 5220 de 21/07/2020)
I
repasses de recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento, ou seja, já iniciada fisicamente e com cronograma prefixado;
II
repasses de recursos destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.