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Artigo 13, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 4379 de 26 de Março de 2020

Divulga condutas vedadas aos Agentes Públicos dos órgãos da Administração Direta e Indireta no ano eleitoral de 2020.

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Art. 13

A partir de 15 de agosto de 2020, até a divulgação do resultado da eleição, fica vedada a realização de transferências voluntárias de recursos aos Municípios, ressalvados os casos de: (Redação dada pelo Decreto 5220 de 21/07/2020)

I

repasses de recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou serviço em andamento, ou seja, já iniciada fisicamente e com cronograma prefixado;

II

repasses de recursos destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.