Artigo 12 do Decreto Estadual do Paraná nº 4379 de 26 de Março de 2020
Divulga condutas vedadas aos Agentes Públicos dos órgãos da Administração Direta e Indireta no ano eleitoral de 2020.
Acessar conteúdo completoArt. 12
No período compreendido entre 4 de julho de 2020 até as eleições, aos agentes públicos da esfera administrativa estadual é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações de obras públicas.
Art. 12
No período compreendido entre 15 de agosto de 2020 até as eleições, aos agentes públicos da esfera administrativa estadual é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos na realização de inaugurações de obras públicas. (Redação dada pelo Decreto 5220 de 21/07/2020) IMPEDIMENTOS RELATIVOS À GESTÃO ORÇAMENTARIA E FINANCEIRA IMPEDIMENTOS RELATIVOS À GESTÃO ORÇAMENTARIA E FINANCEIRA IMPEDIMENTOS RELATIVOS À GESTÃO ORÇAMENTARIA E FINANCEIRA