Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4379 de 26 de Março de 2020
Divulga condutas vedadas aos Agentes Públicos dos órgãos da Administração Direta e Indireta no ano eleitoral de 2020.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam divulgadas as condutas vedadas aos agentes públicos dos órgãos da Administração Direta, Indireta e Serviços Sociais Autônomos no ano eleitoral de 2020. DEFINIÇÕES DEFINIÇÕES DEFINIÇÕES