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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4379 de 26 de Março de 2020

Divulga condutas vedadas aos Agentes Públicos dos órgãos da Administração Direta e Indireta no ano eleitoral de 2020.

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Art. 1º

Ficam divulgadas as condutas vedadas aos agentes públicos dos órgãos da Administração Direta, Indireta e Serviços Sociais Autônomos no ano eleitoral de 2020. DEFINIÇÕES DEFINIÇÕES DEFINIÇÕES