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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4371 de 25 de Maio de 1998

Homologadas as entidades não governamentais, eleitas na II Conferência Estadual de Assistência Social.

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Art. 1º

Ficam homologadas as entidades não governamentais, eleitas na II Conferência Estadual de Assistência Social.