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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4367 de 22 de Fevereiro de 2005

Promoção de integrantes da Carreira de Investigador de Polícia, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública-SESP.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor e terá efeito financeiro a partir da data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 4367 /2005