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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4364 de 26 de Março de 2020

Nomeia servidores para exercerem cargos em comissão e funções de gestão pública da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.