Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4359 de 11 de Dezembro de 2023
Nomeação de membro para o Conselho Permanente de Direitos Humanos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Nomeação de membro para o Conselho Permanente de Direitos Humanos.
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