Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4339 de 14 de Maio de 1998

Estabelecido para o ano de 1999 o número de vagas para o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares (CFO/PM).

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica estabelecido para o ano de 1999, em 165 (cento e sessenta e cinco) o número de vagas para o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares (CFO/PM), em 33 (trinta e três) o número de vagas para o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais Bombeiros Militares (CFO/BM) e em 07 (sete) o número de vagas para o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares Femininos (CFO/PM Fem), da Polícia Militar do Paraná.

Parágrafo único

Destas vagas 32 (trinta e duas) do CFO/PM, 07 (sete) do CFO/BM e 02 (duas) do CFO/PM Fem, destinam-se a ser preenchidas pelos melhores alunos concludentes do 3º ano do 2º grau do Colégio da Polícia Militar, observando-se o disposto no Decreto nº 2.505, de 23 de janeiro de 1984.