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Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 4316 de 21 de Março de 2020

Dispõe sobre a manutenção do abastecimento e distribuição de produtos necessários e essenciais, inclusive merendas escolares, na rede pública de ensino em decorrência da pandemia da COVID-19, e adota outras providências.

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Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.