Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 4316 de 21 de Março de 2020
Dispõe sobre a manutenção do abastecimento e distribuição de produtos necessários e essenciais, inclusive merendas escolares, na rede pública de ensino em decorrência da pandemia da COVID-19, e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Para garantia do abastecimento de gêneros necessários e essenciais à população, inclusive os dispostos neste Decreto, os municípios do Estado do Paraná deverão considerar, em regime de colaboração no enfrentamento da emergência de saúde pública, em decorrência da Infecção Humana pelo COVID-19, a adoção de todas as medidas necessárias para que não restrinjam o ingresso e a saída de pessoas e veículos de seus limites territoriais ressalvadas aquelas estabelecidas pelas autoridades sanitárias competentes, conforme estabelecido na Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.