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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 4316 de 21 de Março de 2020

Dispõe sobre a manutenção do abastecimento e distribuição de produtos necessários e essenciais, inclusive merendas escolares, na rede pública de ensino em decorrência da pandemia da COVID-19, e adota outras providências.

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Art. 5º

Os Órgãos e Entidades competentes poderão requisitar o auxílio da Coordenadoria Estadual da Defesa Civil e das forças de segurança vinculadas à Secretaria de Estado da Segurança Pública – SESP para efetivo cumprimento das medidas previstas no Decreto.