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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 4316 de 21 de Março de 2020

Dispõe sobre a manutenção do abastecimento e distribuição de produtos necessários e essenciais, inclusive merendas escolares, na rede pública de ensino em decorrência da pandemia da COVID-19, e adota outras providências.

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Art. 4º

Caberá à Secretaria de Estado da Educação e Esporte – SEED a operação e coordenação da entrega dos alimentos, conforme disposto no caput do art. 1º deste Decreto.