JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 4316 de 21 de Março de 2020

Dispõe sobre a manutenção do abastecimento e distribuição de produtos necessários e essenciais, inclusive merendas escolares, na rede pública de ensino em decorrência da pandemia da COVID-19, e adota outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Caberá ao Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional – Fundepar garantir o regular abastecimento dos alimentos às escolas no período de suspensão das aulas.