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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4316 de 21 de Março de 2020

Dispõe sobre a manutenção do abastecimento e distribuição de produtos necessários e essenciais, inclusive merendas escolares, na rede pública de ensino em decorrência da pandemia da COVID-19, e adota outras providências.

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Art. 1º

Determinar aos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional competentes o abastecimento, distribuição, logística e entrega dos alimentos perecíveis e não perecíveis da merenda escolar aos alunos em situação de vulnerabilidade, devidamente incritos em programas de assistência social, durante o período de suspensão das atividades escolares decorrentes da pandemia da COVID-19.