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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4316 de 07 de Dezembro de 2023

Concede Medalhas de Mérito da Defesa Civil do Paraná a Militares Estaduais e Civis.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 4316 /2023