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Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 4315 de 21 de Março de 2020

Dispõe sobre a dispensa de licitação e procedimento para a modalidade pregão para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019 e adota outras providências.

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Art. 8º

Os contratos regidos pela Lei Federal nº 13.979, de 2020, terão prazo de duração de até seis meses e poderão ser prorrogados por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública.