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Artigo 4º, Inciso VI, Alínea a do Decreto Estadual do Paraná nº 4315 de 21 de Março de 2020

Dispõe sobre a dispensa de licitação e procedimento para a modalidade pregão para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019 e adota outras providências.

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Art. 4º

Nas contratações para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde necessários ao enfrentamento da emergência que trata a Lei Federal nº 13.979, de 2020, será admitida a apresentação de termo de referência simplificado ou de projeto básico simplificado. § 1º O termo de referência simplificado ou o projeto básico simplificado a que se refere o caput deste artigo conterá:

I

declaração do objeto;

II

fundamentação simplificada da contratação;

III

descrição resumida da solução apresentada;

IV

requisitos da contratação;

V

critérios de medição e pagamento;

VI

estimativas dos preços obtidos por meio de, no mínimo, um dos seguintes parâmetros:

a

portal de Compras do Governo Federal;

b

pesquisa publicada em mídia especializada;

c

sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo;

d

contratações similares de outros entes públicos;

e

pesquisa realizada com os potenciais fornecedores, em número mínimo de três;

f

pesquisa de Preços Eletrônica realizadas no sistema Licitações-e do Banco do Brasil.

VII

adequação orçamentária. § 2º Deverá ser conferido aos fornecedores, quando couber, prazo de resposta de, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas. § 3º A diferença entre os preços cotados não deve se mostrar desarrazoada, de forma que se verifique discrepância entre os valores coletados na pesquisa realizada pela Administração, assim como estes e os sabidamente praticados no mercado, de modo que não reflitam a realidade, tornando-se inadequadas para delimitar preço do objeto a ser contrato. § 4º Não serão admitidas estimativas de preços obtidas em sítios de leilão ou de intermediação de vendas. § 5º Excepcionalmente, mediante justificativa da autoridade competente, será admitida a pesquisa com menos de três preços de fornecedores ou prestadores de serviços.