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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 4315 de 21 de Março de 2020

Dispõe sobre a dispensa de licitação e procedimento para a modalidade pregão para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019 e adota outras providências.

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Art. 3º

A pesquisa de preços para atendimento das contratações e licitações de de que trata a Lei Federal nº 13.979, de 2020 poderá ser realizada, na forma prevista neste decreto.