Artigo 17 do Decreto Estadual do Paraná nº 4315 de 21 de Março de 2020
Dispõe sobre a dispensa de licitação e procedimento para a modalidade pregão para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019 e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e tem seu prazo de vigência limitado ao disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 1º, bem como do artigo 8º, todos da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.