Artigo 15 do Decreto Estadual do Paraná nº 4315 de 21 de Março de 2020
Dispõe sobre a dispensa de licitação e procedimento para a modalidade pregão para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019 e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Além do disposto no art. 14, do Decreto nº 4.230, de 16 de março de 2020, nas hipóteses de necessidade, poderá a Administração Pública adotar o modelo de requisição administrativa de bens e serviços, previsto na Lei Federal nº 13.979, de 2020.