Artigo 14 do Decreto Estadual do Paraná nº 4315 de 21 de Março de 2020
Dispõe sobre a dispensa de licitação e procedimento para a modalidade pregão para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019 e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Os agentes públicos responsáveis pela elaboração dos documentos necessários para a dispensa de licitação deverão certificar nos respectivos autos o cumprimento dos itens da Lista de Verificação e a utilização das Minutas Padronizadas.
Paragrafo único A responsabilidade pela correta instrução dos protocolados com toda a documentação necessária, bem como pela regularidade das planilhas de quantitativos, valores, cálculos e especificação técnica do objeto, será dos agentes públicos responsáveis pela elaboração dos referidos documentos.