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Artigo 14 do Decreto Estadual do Paraná nº 4315 de 21 de Março de 2020

Dispõe sobre a dispensa de licitação e procedimento para a modalidade pregão para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019 e adota outras providências.

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Art. 14

Os agentes públicos responsáveis pela elaboração dos documentos necessários para a dispensa de licitação deverão certificar nos respectivos autos o cumprimento dos itens da Lista de Verificação e a utilização das Minutas Padronizadas. Paragrafo único A responsabilidade pela correta instrução dos protocolados com toda a documentação necessária, bem como pela regularidade das planilhas de quantitativos, valores, cálculos e especificação técnica do objeto, será dos agentes públicos responsáveis pela elaboração dos referidos documentos.