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Artigo 13 do Decreto Estadual do Paraná nº 4315 de 21 de Março de 2020

Dispõe sobre a dispensa de licitação e procedimento para a modalidade pregão para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019 e adota outras providências.

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Art. 13

Com a utilização das Minutas Padronizadas de Contratos e o Parecer Referencial, fica dispensada a remessa dos autos à Procuradoria-Geral do Estado para fins de análise e manifestação.