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Artigo 12 do Decreto Estadual do Paraná nº 4315 de 21 de Março de 2020

Dispõe sobre a dispensa de licitação e procedimento para a modalidade pregão para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019 e adota outras providências.

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Art. 12

Compete à Procuradora-Geral do Estado a aprovação das Minutas Padronizadas de Contratos e Listas de Verificação, mencionadas no art. 5° deste Decreto, e do Parecer Referencial descrito no artigo 6º deste Decreto.