Artigo 10º do Decreto Estadual do Paraná nº 4315 de 21 de Março de 2020
Dispõe sobre a dispensa de licitação e procedimento para a modalidade pregão para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019 e adota outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A Procuradoria-Geral do Estado poderá elaborar, para os casos previstos no art. 1º deste Decreto, Minutas Padronizadas de Contratos e Listas de Verificação para dispensa de licitação para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do surto da COVID-19.