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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4298 de 09 de Fevereiro de 2005

Dispondo sobre o limite para o exercício, o total orçamentário da natureza de despesa contemplada nas dotações aprovadas na Lei Estadual nº 14.600 de 27 de dezembro de 2004, os processos licitatórios de obras e serviços de caráter continuado.

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Art. 2º

As liberações orçamentárias/financeiras, das despesas tratadas no artigo anterior, devem observar as normas definidas no decreto nº 4224 de 21/01/2005.