Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4298 de 09 de Fevereiro de 2005
Dispondo sobre o limite para o exercício, o total orçamentário da natureza de despesa contemplada nas dotações aprovadas na Lei Estadual nº 14.600 de 27 de dezembro de 2004, os processos licitatórios de obras e serviços de caráter continuado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As liberações orçamentárias/financeiras, das despesas tratadas no artigo anterior, devem observar as normas definidas no decreto nº 4224 de 21/01/2005.