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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4277 de 01 de Dezembro de 2023

Nomeia candidato habilitado em Concurso Público para o cargo de Delegado de Polícia, 4ª Classe, Nível I.

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Art. 1º

Fica nomeado, em virtude de habilitação em concurso público, para exercer o cargo de Delegado de Polícia, 4ª Classe, Nível I, do Quadro Próprio da Polícia Civil - QPPC, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, o candidato relacionado no Anexo único deste Decreto.