Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 427 de 07 de Fevereiro de 2011
Dispõe sobre a anulação do Decreto nº 9.123, de 2010.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a anulação do Decreto nº 9.123, de 2010.
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