Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 4254 de 30 de Novembro de 2023
Regulamenta o Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, instituído pela da Lei nº 21.637, de 16 de setembro de 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A operacionalização da prestação de contas será objeto de regulação pela secretaria a qual está vinculada a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência, conforme critérios estabelecidos pelos órgãos de controle externo e deliberado pelo Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência.