Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 4254 de 30 de Novembro de 2023
Regulamenta o Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, instituído pela da Lei nº 21.637, de 16 de setembro de 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Caberá ao município responsável pela utilização dos recursos do FEPcD o controle e o acompanhamento dos serviços, programas e projetos, por meio dos respectivos órgãos de controle, independentemente de ações do órgão repassador dos recursos.