Artigo 3º, Inciso I do Decreto Estadual do Paraná nº 4254 de 30 de Novembro de 2023
Regulamenta o Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, instituído pela da Lei nº 21.637, de 16 de setembro de 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
São condições para os repasses aos municípios a efetiva instituição e o funcionamento de:
I
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de composição paritária entre governo e sociedade civil e com regular funcionamento;
II
Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, com orientação e controle dos respectivos Conselhos Municipais dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
III
Plano Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência vigente e compatível com o objeto da deliberação.