Artigo 12 do Decreto Estadual do Paraná nº 4254 de 30 de Novembro de 2023
Regulamenta o Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, instituído pela da Lei nº 21.637, de 16 de setembro de 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.