Artigo 11 do Decreto Estadual do Paraná nº 4254 de 30 de Novembro de 2023
Regulamenta o Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, instituído pela da Lei nº 21.637, de 16 de setembro de 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os recursos do FEPcD poderão ser repassados para Organizações da Sociedade Civil - OSCs, por meio de banco de projetos e editais de chamamento público, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e demais legislações aplicáveis.