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Artigo 10º do Decreto Estadual do Paraná nº 4254 de 30 de Novembro de 2023

Regulamenta o Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, instituído pela da Lei nº 21.637, de 16 de setembro de 2023.

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Art. 10

A prestação de contas da aplicação dos recursos repassados aos Fundos Municipais dos Direitos da Pessoa com Deficiência deve atender também às instruções emanadas do TCE.