Artigo 10º do Decreto Estadual do Paraná nº 4254 de 30 de Novembro de 2023
Regulamenta o Fundo Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência, instituído pela da Lei nº 21.637, de 16 de setembro de 2023.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A prestação de contas da aplicação dos recursos repassados aos Fundos Municipais dos Direitos da Pessoa com Deficiência deve atender também às instruções emanadas do TCE.