Artigo 8º do Decreto Estadual do Paraná nº 4238 de 29 de Novembro de 2023
Autoriza a cessão de uso, ao Município de São Jorge D’Oeste, do imóvel que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Autoriza a cessão de uso, ao Município de São Jorge D’Oeste, do imóvel que especifica.
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