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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4238 de 29 de Novembro de 2023

Autoriza a cessão de uso, ao Município de São Jorge D’Oeste, do imóvel que especifica.

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Art. 1º

Proceda-se com os atos necessários, objetivando cessão de uso, ao Município de São Jorge D’Oeste, do imóvel registrado sob a matrícula n° 29.061 do Registro de Imóveis da Comarca de Dois Vizinhos, referente ao lote de terra urbano n° 6, da quadra n° 79, com área de 750,00 m², contendo uma edificação de alvenaria com área de 162,35 m², situado no Município de São Jorge D’Oeste, para funcionamento de serviços públicos municipais.