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Artigo 17 do Decreto Estadual do Paraná nº 4230 de 16 de Março de 2020

Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus – COVID-19.

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Art. 17

A tramitação dos processos referentes a assuntos vinculados a este Decreto ocorrerá em regime de urgência e prioridade absoluta em todos os Órgãos e Entidades do Estado.